Via @portalmigalhas | Por estelionato sentimental, homem que alegava falsamente estar doente e pedia dinheiro a namorada é condenado a mais de quatro anos de prisão.
Decisão é da juíza de Direito Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus/AM, que, após avaliar as provas nos autos, também condenou o homem a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 mil por danos materiais a vítima.
Conforme os autos, a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por 1 ano e seis meses, mas terminaram devido ao homem constantemente pedir dinheiro, alegando estar doente, precisar de remédios, comprar comida, pagar aluguel e dívidas com agiotas.
Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem havia feito diversas transferências bancárias de sua conta. Além disso, descobriu que ele não era engenheiro, não vivia em Manaus e era casado, morando com a esposa e uma filha de 12 anos.
Ao pedir dinheiro, o réu sempre prometia devolver quando recebesse dinheiro de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal.
Persuasivo
A vítima alegou ter tido grande perda patrimonial, afirmando que o réu era bastante persuasivo e a importunava a vender bens e repassar valores, o que ela fez em alguns casos, tanto em espécie quanto por transferências bancárias.
Segundo a sentença, “em audiência, o réu reconheceu o recebimento parcial das transferências realizadas via Pix, corroborando a lisura dos comprovantes apresentados pela vítima”. Ele também argumentou, em sua defesa, que os valores recebidos eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.
A juíza afirmou que o réu praticou estelionato no contexto de uma relação afetiva contra uma mulher, aplicando-se ao caso as normas da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha).
“O réu abusou da confiança e afeição da parceira para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamado estelionato sentimental”, registrou a magistrada.
Modus operandi
A juíza citou um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF, que analisou 240 casos na Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018, revelando o modus operandi comum nesse tipo de crime: o parceiro leva a vítima a entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, apresenta falsas oportunidades de negócio, busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal e pode assumir uma falsa identidade.
“Esses apontamentos são relevantes, pois lançam luz sobre os elementos característicos desse delito e auxiliam na distinção entre um relacionamento amoroso normal e o aproveitamento mediante enganação do parceiro”, destacou a juíza Larissa Padilha Roriz Penna, julgando procedente a pretensão punitiva e condenando o acusado com base nas provas apresentadas.
Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de grande valor probatório, afirmou a magistrada, citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ.
“O relato da vítima é firme, coerente e em consonância com as demais provas, sendo suficiente para fundamentar a condenação”, escreveu.
Por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O TJ/AM não divulgou o número do processo.