A tem dez dias para apresentar um plano de prevenção contra enchentes. O juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da comarca da capital gaúcha, concedeu a medida liminar nesta quarta-feira, 12, depois que entidades civis entraram com uma ação contra a administração do prefeito, Sebastião Melo (MDB).
Técnicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) já denunciavam erros técnicos no sistema de proteção contra inundações desde 2018.
Os últimos alertas haviam sido feitos em novembro do ano passado. As enchentes de setembro demonstraram falhas na vedação das comportas que protegem a zona central de Porto Alegre, segundo o Dmae.
No despacho, o juiz determina que o plano a ser apresentado pela prefeitura deve conter “ações de resposta, restauração e de recuperação”.
O magistrado também ordenou à administração do município que especifique quais medidas já foram implementadas. Além disso, será necessário apresentar um cronograma das seguintes ações:
- remoção de fontes de perigo;
- suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica;
- limpeza urbana;
- desinfecção do cenário de desastre; e
- esgotamento sanitário e drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do município.
O juiz ainda ressaltou a responsabilidade do governo municipal em proteger a população. Além de apresentar um plano em até dez dias, o despacho judicial concede à prefeitura o prazo de 30 dias para se defender.
Fonte: revistaoeste