Via @portalmigalhas | A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que uma detenta amamentou seu filho recém-nascido em um presídio paulista, determinando a redução do prazo para concessão de progressão do regime fechado para o semiaberto. A mulher poderá antecipar em dois meses a mudança de regime.
Entenda
O caso envolve uma mulher presa por roubo em novembro de 2022, com uma pena de 6 anos e 8 meses, já tendo cumprido 2 anos e 8 meses em regime fechado. Neste período, ela deu à luz e amamentou o filho pelo prazo permitido em lei.
A Defensoria pleiteou a remição da pena com base na “economia do cuidado”, argumentando que a amamentação no cárcere configura trabalho.
Após ter o pedido negado em primeira instância, a Defensoria recorreu, buscando a extensão da amamentação como economia do cuidado e sua classificação como trabalho.
O que é “economia do cuidado”?
Reconhece o valor do trabalho não remunerado de cuidado, geralmente realizado por mulheres em atividades domésticas e de assistência familiar. Essa abordagem busca integrar o cuidado como um elemento essencial para o funcionamento da economia e para o bem-estar social.
Voto do relator
Ao votar, o relator, desembargador Mazina Martins, ressaltou a importância dos cuidados prestados pela mãe durante a primeira infância de seu filho, destacando o valor constitucional atribuído à infância. Ele observou que a Constituição garante às presidiárias condições para permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação.
O magistrado enfatizou que, na era moderna, o conceito de trabalho implica em atividades que transcendem a singularidade do indivíduo, inserindo-o em um contexto de compartilhamento. Nesse sentido, a amamentação é reconhecida como um trabalho materno que dignifica a mulher, por ser um ato de compartilhamento e coexistência.
“Amamentar sempre foi, nesse sentido mais elevado, um jeito de trabalhar porque sempre foi também um meio de dividir, de compartilhar, e, mais ainda, um jeito importante de coexistir.”
Concluindo, o desembargador afirmou que a “economia do cuidado” se baseia no trabalho do cuidado, essencial para sustentar a economia como um todo. “Afinal, não se forma economia alguma sem um trabalho de alguém que sustente essa economia. Ou, ainda, não existe economia sem o trabalho conjunto de muitas pessoas que façam e construam essa dada economia”, finalizou.
Assim, deu provimento ao recurso para considerar o tempo em que a presa amamentou seu filho recém-nascido como tempo de trabalho.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.
- Processo: 0000513-77.2024.8.26.0502
Leia o voto do relator.