O formou maioria na terça-feira, 4, para validar uma decisão do ministro . A medida suspendeu por 60 dias o processo sobre a na folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
A votação foi concluída com 10 votos favoráveis ao relator. Em maio, Zanin atendeu ao pedido da , endossado pelo , para interromper os efeitos de sua própria liminar contra a desoneração.
Isso permitirá um acordo em que o governo e o Congresso devem decidir pela reoneração gradual dos setores a partir de 2025.
Em 17 de maio, Zanin atendeu a um novo pedido do governo Lula e manteve a desoneração da folha de pagamento, por mais 60 dias, prazo estabelecido para o Parlamento fazer um acordo com o Executivo.
Na época, a , depois de ter sido atendida, . “Sem prejuízo, a União noticiou estar em tratativas com o Congresso Nacional para solução definitiva da questão constitucional”, observou Zanin.
Durante um pronunciamento, o presidente Lula revelou que fez uma manobra no Judiciário para forçar o Congresso Nacional a negociar.
“Com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n° 14.784/2023, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão”, escreveu Zanin. “Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação.”
O Executivo quer acabar com o incentivo fiscal para aumentar a arrecadação. Em dezembro do ano passado, foi aprovada uma lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento.
Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, a contratação e a manutenção de funcionários em empresas ficam mais baratas.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
A nova lei também reduziu de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 143 mil habitantes.
Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Fonte: revistaoeste