Conteúdo/ODOC– O juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$3 mil por danos morais a uma moradora da capital. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado de sexta-feira (31), e aponta a inclusão indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito como o motivo para a condenação.
No processo, a autora conta que seu nome foi negativado injustamente pela Energisa, que incluiu seu CPF em cadastros de proteção ao crédito sem notificá-la previamente. Em sua defesa, a empresa argumentou que a dívida era legítima e que havia provas suficientes para sustentar a cobrança, como fichas cadastrais e ordens de serviço.
A juíza responsável pelo caso, ao analisar a demanda, decidiu que não era necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, pois os documentos apresentados eram suficientes para decidir a questão.
A defesa da autora também havia levantado uma preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade do caso e da necessidade de perícia técnica, que foi rejeitada com base em decisões anteriores da Turma Recursal.
No mérito, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, considerando que havia uma relação de consumo entre as partes. A Energisa foi responsabilizada objetivamente pela falha na prestação do serviço e pelo descumprimento do dever de notificar a cliente sobre a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, conforme previsto no art. 43, §2º, do CDC.
Embora a Energisa tenha apresentado telas sistêmicas e outros documentos para comprovar a relação jurídica e a legitimidade da dívida, a falta de notificação adequada foi suficiente para configurar a falha no serviço. “Ao inserir o nome do consumidor, indevidamente, nos cadastros de proteção ao crédito, a parte ré praticou ato ilícito gerador de dano moral”, afirmou a juíza em sua decisão.
Fonte: odocumento