O autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a realizar um aborto parcial. A decisão, tomada na última terça-feira, 28, ocorreu depois de a mulher realizar um procedimento de fertilização in vitro, no qual dois embriões deram origem a cinco fetos.
As alegações para o procedimento são supostos riscos de vida para a gestante e a inviabilidade de vida extrauterina de todos os embriões.
O TJSP concedeu a ordem para a redução do número de embriões. Depois do procedimento de fertilização in vitro, dois embriões se dividiram e originaram cinco fetos. A situação foi descrita como “absolutamente excepcional”.
A decisão, assinada pelo juiz relator Luís Geraldo Lanfredi, contou com a participação dos desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto. “Concedo a ordem a fim de autorizar a redução gestacional da paciente”, escreveu Lanfredi.
O procedimento de fertilização teve início em março, quando dois embriões foram transferidos para o útero da mulher, o que resultou em uma gravidez de quíntuplos.
Em abril, um ultrassom confirmou a situação. Médicos alertaram sobre os altos riscos de mortalidade para a mãe e para os bebês.
Outro médico confirmou o laudo em 2 de maio e destacou estudos científicos que indicam o risco de morte para a gestante e os embriões. O profissional recomendou a realização do aborto antes das 12 semanas de gestação.
A partir dessa declaração, o casal teria manifestado interesse pelo aborto parcial, conforme a decisão da justiça.
O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido. O órgão alegou que “não ficou comprovada a existência de risco para os fetos”. No entanto, assinalou que o aborto poderia ser realizado caso “se entenda acerca do risco de vida para a gestante”.
O advogado Stefano Concenza Sternieri impetrou o habeas corpus contra a decisão do juízo de Direito da vara criminal de Olímpia, no interior paulista, que julgou improcedente o pedido de aborto parcial da gravidez.
A decisão judicial menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de aborto além dos casos previstos em lei. Além disso, há discussões a respeito da proteção do direito à vida do feto em relação aos direitos das mulheres.
O documento também cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos.
No Brasil, o aborto é permitido em casos de anencefalia fetal, risco de vida para a mãe e estupro, conforme o Código Penal de 1940. O casal pretende manter a gestação dos gêmeos em um dos sacos gestacionais separados.
Fonte: revistaoeste