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Advogada é condenada por usar termo advogata em petições contra juiz

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advogada que assina peticoes como advogata condenada por difamar juiz

Via @consultor_juridico | O juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma advogada a pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado. 

Na sentença confirmada, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, tinha apontado que tanto a materialidade como a autoria do crime imputado à advogada estavam devidamente comprovadas tanto por prova documental como oral.

No caso concreto, a advogada  atuava em causa própria em uma ação de despejo e, em petição, disse que o magistrado que julgava o processo tinha cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébito, além de lhe ter xingado de “maugistrado”, entre outros insultos. Nas petições, a causídica assinava como “advogata”.

No curso da ação penal privada, a advogada ainda solicitou o auxílio da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou advogado para acompanhar a audiência, não tendo sido apontada nenhuma intercorrência. 

Além da condenação criminal,  a advogada também terá que pagar indenização de R$ 30 mil em danos morais. 

Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença confirmada

  • Processo 1002257-56.2023.8.26.0266

Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico

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