Conteúdo/ODOC – A Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães cassou, por 9 votos a 2, o mandato da vereadora Fabiana Advogada (PRD). A sessão realizada na manhã desta quarta-feira (29), teve início às 9h e marcou a terceira tentativa do Tribunal Federal (STF) de suspender uma medida liminar que impedia o andamento do processo contra a parlamentar.
Fabiana foi denunciada por supostamente atuar como advogada em uma ação contra a Prefeitura Municipal, o que é vedado por lei. A denúncia foi feita pelo secretário de Governo, Gilberto Mello.
As duas sessões anteriores de cassação foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após juízes e desembargadores apontarem irregularidades no processo. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reconheceu o pedido da Câmara e destacou o risco grave à ordem pública, afirmando que cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos.
Desta vez, os parlamentares votaram cada infração separadamente para evitar novos embargos judiciais contra a decisão da Casa. Uma das irregularidades apontadas nas sessões anteriores foi a votação em bloco das infrações.
Entenda
Fabiana foi inicialmente cassada em 21 de dezembro de 2023, por 9 votos a 2, em uma sessão tumultuada que durou três dias. Ela foi acusada de advogar contra o município.
Em 2 de janeiro, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, do Plantão Cível da Comarca de Chapada, concedeu uma liminar à vereadora, garantindo seu retorno ao cargo. No entanto, em 6 de janeiro, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas suspendeu a realização da sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal, que estava agendada para 8 de janeiro.
Os vereadores então remarcaram uma nova sessão para 12 de janeiro, mas a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu a sessão mais uma vez. Desta vez, a Câmara adotou medidas para garantir que a votação cumprisse os requisitos legais, resultando na cassação de Fabiana nesta quarta-feira.
A vereadora ainda não se manifestou sobre a decisão.
Votação
Favoráveis à cassação:
• Benedito Edmilson de Freitas Filho (“Bozó”)
• Cecilda Benedita de Siqueira (“Cidú Siqueira”)
• Jamirson Alves Murtinho (“Kinho da Saúde”)
• Joair Lara de Siqueira
• Jonas Adriano Voos (“Jonas Gaudério”)
• José Otávio Melo Freitas (“Zé Otávio”)
• Mariano Fidélis dos Santos Filho
• Rafael da Silva Costa (“Nilo”)
• Rosa Cezaria da Silva Lisboa (“Professora Rosa”)
Contrários à cassação:
• Fabiana Advogada
• Luciano Agusto Neves (“Dudu”)
Fonte: odocumento