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Política

Ex-governador é inocentado de ação de R$ 3,8 milhões por propaganda sobre RGA: entenda o caso

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques decidiu não condenar o ex-governador Pedro Taques a restituir R$ 3,8 milhões aos cofres públicos, em uma sentença proferida na última sexta-feira (24). A decisão veio após a de uma ação popular movida por dois servidores contra Taques na Vara Especializada em Ações Coletivas.

Os autores da ação alegaram que, em meados de abril de 2016, Taques informou aos servidores do Estado que não cumpriria o pagamento da RGA – Reposição Geral Anual. Diante da falta de acordo com o governo, os servidores entraram em greve no final de maio daquele ano.

A paralisação afetou diversas do serviço estadual, e Taques, segundo os autores, teria investido um valor significativo em propagandas na mídia para explicar que não tinha condições de pagar a RGA.

Os autores argumentaram que esse investimento tinha como objetivo colocar a sociedade contra a greve e promover a imagem pessoal de Taques, caracterizando um desvio de finalidade com o dinheiro público. Por isso, pediram à Justiça que condenasse Taques a restituir os valores investidos.

Entretanto, o magistrado considerou a ação como improcedente, pois os autores não conseguiram comprovar o alegado desvio de finalidade. Apesar de terem apresentado 27 campanhas publicitárias feitas por Taques no processo, nenhuma delas comprovou que ele manipulou a opinião pública contra a greve ou realizou promoção pessoal.

O ex-governador se defendeu argumentando que a única finalidade da campanha publicitária era explicar à , sem mencionar nomes, símbolos ou , os motivos financeiros que impossibilitaram o governo de conceder imediatamente o RGA. Para o magistrado, a campanha teve cunho informativo e institucional.

Com isso, o juiz concluiu que não houve desvio de finalidade, nem ilegalidade no ato administrativo, já que não foi comprovado que o ato praticado por Taques tenha sido contrário aos interesses públicos. A alegação de promoção pessoal também foi descartada por falta de elementos probatórios.

Fonte: odocumento

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