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Indenização para motorista com veículo danificado por buraco na pista

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buraco pista motorista que teve veiculo danificado deve ser indenizada

Via @tjdftoficial | O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar uma mulher por danos em veículo decorrentes de buraco em via pública. A decisão fixou a quantia de R$ 7,5 mil por danos materiais.

Conforme o processo, a autora teria sofrido , em razão da falta de manutenção em via pública. Por causa do sinistro, ela teria sofrido prejuízos materiais, consistentes em danos em seu veículo. Nesse sentido, a autora afirma que houve omissão por parte dos réus em realizar a adequada conservação da via.

Ao analisar o caso, a Juíza destaca que “estão presentes os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil dos réus”. Segundo a magistrada, o DF e o DER têm o dever de zelar pela segurança dos condutores e , pela prevenção de acidentes e pela manutenção e sinalização das vias, bem como devem advertir as pessoas sobre eventuais perigos e obstáculos.

A magistrada ainda menciona que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança que não possa ser removido, dever ser imediatamente sinalizado, o que não ocorreu no caso em análise. Por fim, destaca que o ente público não conseguiu comprovar qualquer fato que excluísse sua responsabilidade, o que gera o dever de indenizar.

Cabe recurso da decisão.

  • Acesse o PJe1 e confira o processo: 0713573-10.2024.8.07.0016

@tjdftoficial

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