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Moradora de Várzea Grande receberá indenização de R$ 7 mil por conta de luz com valor exagerado

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Conteúdo/ODOC – A 1ª Vara Cível de Várzea Grande condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 7.000 por danos morais à uma moradora da cidade por duas cobranças feitas no valor de R$ 1.961,57 e outra de R$ 360,00.

A mulher relatou na ação que reside sozinha e utiliza apenas aparelhos elétricos básicos, relatou ter sido surpreendida em junho de 2021 com faturas de valores atípicos, muito superiores ao seu consumo habitual de 100 kWh mensais. Sem sucesso nas tentativas de resolver a questão administrativamente, ela entrou com uma ação judicial para declarar a inexistência do débito e pedir indenização.

A Energisa, em sua defesa, alegou que os valores elevados se deviam ao acúmulo de consumo e que o problema era externo ao medidor de energia. A empresa apresentou documentos administrativos, históricos de consumo e outras evidências para sustentar sua posição.

Contudo, a juíza Ester Belém Nunes não considerou as provas apresentadas pela empresa convincentes, destacando que os documentos fornecidos eram unilateralmente produzidos e poderiam ser facilmente manipulados. A decisão enfatizou que a Energisa não demonstrou de forma eficaz a legitimidade das cobranças, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, a magistrada destacou que a responsabilidade civil da Energisa é objetiva, baseada na Teoria do Risco do Empreendimento, que impõe ao fornecedor de serviços o dever de responder pelos danos causados independentemente de culpa. A decisão também sublinhou a importância da energia elétrica como serviço essencial para uma vida digna, conforme os direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Além de declarar indevidas as cobranças de R$ 1.961,57 e R$ 360,00, a juíza confirmou a tutela antecipada concedida anteriormente e determinou que a Energisa pague R$ 7.000 por danos morais, corrigidos com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.

Fonte: odocumento

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