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Ministro do STJ rejeita pedido de liberdade para advogada acusada de ser laranja do Comando Vermelho

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Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus que pedia a soltura da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza, alvo da Operação Apito Final.  A decisão é assinada pelo  ministro Ribeiro Dantas e foi publicada nesta quarta-feira (22).

Deflagrada pela Polícia Civil no mês passado, a Apito Final investigou um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas e orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T. Conforme a investigação, a advogada atuava como “laranja” de Paulo Witer em negócios como compra de veículos e imóveis.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou, entre outras coisas, que Fabiana é mãe de criança menor de 12 anos. Além disso, alegou que a advogada não lucrou com as atividades criminosas da facção.

Na decisão, porém, o ministro afirmou que o habeas corpus não pode ser acolhido, porque não foi examinado o mérito pelo TJMT. “A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”, escreveu.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

A Apito Final

No total, a operação cumpriu 54 ordens judiciais que resultaram na prisão de 20 alvos. A investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) apurou, no período de dois anos, que a organização movimentou R$ 65 milhões em bens móveis e imóveis adquiridos para lavar o dinheiro da facção.

Além dos imóveis e veículos de luxo, as transações incluíram a criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

Análises financeiras realizadas pela Polícia Civil apontaram que os investigados, mesmo sem comprovação de renda lícita, adquiriram veículos como BMW X5, Volvo CX 60, Toyota Hilux, Amarok, Jeep Commander, uma Mitsubishi Eclipse e uma Pajero, além de diversos modelos Toyota Corolla.

Fonte: odocumento

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