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Política

Senado aprova: Castração Química Voluntária para Condenados por Crimes Sexuais

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, por 17 votos favoráveis e 3 contrários, o Projeto de Lei (PL) 3.127/19, que prevê a castração química voluntária a condenados mais de uma vez por crimes sexuais.

A proposta foi analisada de forma definitiva, portanto, segue para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. Apesar de não haver orientação formal de bancada nos votos, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que o governo orientou voto contrário ao texto.

Jaques classificou o crime de estupro como “abominável” e que seu posicionamento não tem ideologia, pois tem dúvidas se a matéria vai diminuir a violência ou se o estuprador vai encontrar novas formas de abusar sexualmente das vítimas.

De autoria do senador (Podemos-RN), a matéria estabelece um tratamento voluntário a quem for reincidente nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.

Caso o criminoso aceite o tratamento hormonal, terá direito à liberdade condicional, que não pode ser inferior ao prazo indicado para o tratamento. Relator do projeto, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) deu parecer favorável ao texto, mas fez algumas alterações.

O projeto inicial previa a castração física, com intervenção cirúrgica permanente a fim de conter a libido e a atividade sexual do estuprador. Caso optasse por essa medida, o juiz poderia extinguir a punição do preso. Coronel, contudo, entendeu que isso seria inconstitucional. Por isso, retirou o trecho do texto final.

Em seu relatório, o senador baiano destacou que a castração química é uma “resposta estatal” adotada por países como os Estados Unidos, o Canadá, a Coreia do Sul, a Áustria, a Rússia, a Suécia e a Dinamarca, além de ser considerada na Inglaterra, na França e na Itália.

Segundo Valentim, a grande questão em torno do projeto é a população ter “tranquilidade”. “Com o tratamento, o preso não volta a agredir ninguém sexualmente, não corre o risco da pena popular, como linchamento, não corre o risco de passar pelo presídio e sofrer as mesmas consequências da reincidência e faz com que ele não cometa mais o crime”, afirmou o senador a .

Conforme um estudo divulgado em 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número anual de casos de estupro no Brasil é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto. Desse número, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia, e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.

O estudo se baseou em dados da Pesquisa Nacional da Saúde, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, tendo 2019 como ano de referência. De acordo com o Sinan, a maioria dos casos de estupro ocorre entre jovens com até 13 anos.

Segundo o relatório do projeto, a reincidência do criminoso revela que ele tem uma “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”.

“Nesse quadro, o condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, argumentou o senador Coronel.

A matéria prevê também que, mesmo que o criminoso escolha fazer o tratamento hormonal, cabe ao juiz avaliar se estão preenchidos os requisitos subjetivos que permitem ao criminoso retornar ao convívio social.

O relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) segundo a qual o agressor sexual deve ser mantido sob o tratamento hormonal por, no mínimo, o dobro do tempo da pena máxima possível, sendo acompanhando por uma Comissão Técnica de Avaliação. O colegiado deve oferecer um acompanhamento médico adequado ao detento a fim de evitar a reincidência.

Além da castração química voluntária, o texto prevê o aumento da pena mínima para os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, sendo:

  • Estupro: de seis a dez anos de prisão passa a ser de ;
  • Violação sexual mediante a fraude: de dois a seis anos passa a ser de;
  • Estupro de vulnerável: de oito a 15 anos passa a ser de .

O projeto ainda estabelece que o poder público crie um programa nacional para atender os egressos da prisão condenados por tais crimes.

Fonte: revistaoeste

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