Conteúdo/ODOC – A Justiça determinou a penhora de 30% do salário do secretário de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo de Várzea Grande, Charles Caetano Rosa, para pagar a condenação que ele sofreu por ato de improbidade administrativa.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (17).
O processo refere-se a época em que ele era procurador-geral de Cuiabá, no ano de 2003.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por contratar servidores sem a realização de concurso público.
A Justiça condenou o ex-secretário ao ressarcimento de R$ 154 mil ao erário.
Em agosto de 2023, o MPE tentou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com Charles, que determinou o pagamento de dois salários mínimos para o fechamento do processo, mas a Prefeitura de Cuiabá não concordou.
Na decisão, o magistrado afirmou que diante do desacordo e as diversas tentativas de penhora de bens do ex-procurador, todas infrutíferas, a penhora do salário no valor bruto de R$ 16 mil que Charles recebe enquanto secretário seria pertinente para pagamento da condenação.
“Supracitado ente público apresentou diversos pedidos, visando o prosseguimento da presente execução. Não obstante, considerando que já restaram anteriormente realizadas diversas tentativas de penhora de bens do executado, todas infrutíferas, defiro, por ora, tão somente o pedido […] consistente na penhora de parcela dos rendimentos percebidos pelo executado”, escreveu
“Portanto, a penhora de vencimentos salariais é possível, desde que limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo executado e assegurado o necessário para a sua subsistência, o que, no caso dos autos, se revela admissível.”, acrescentou.
Fonte: odocumento