O ministro Alexandre de Moraes, do , derrubou, nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia proibido a assistolia fetal no “aborto legal”.
Trata-se de um procedimento usado em casos acima de 22 semanas de gravidez, no qual um médico usa uma injeção que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mãe. O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.
Conforme o partido, a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.
“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar, por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, argumentou Moraes.
De acordo com o ministro do STF, “aparentemente, o CFM se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico”.
Moraes afirmou que a medida é “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
Em abril, o CFM publicou uma resolução proibindo a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro, situação em que o aborto não é punido no Brasil.
Ativistas de esquerda fizeram pressão para o Judiciário derrubar a resolução, e o Psol acionou o STF com a ADPF 1141.
O CFM terá, agora, um prazo de dez dias para responder a uma solicitação de informações feita por Moraes. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão um prazo de cinco dias para se manifestar sobre a controvérsia.
Como órgão regulador da profissão médica no Brasil, o CFM tem a prerrogativa de emitir resoluções que estabelecem normas e diretrizes para a prática médica, a ética profissional e outras questões relacionadas à saúde.
Fonte: revistaoeste