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Juíza inocenta Faiad e mais oito em caso de fraude e superfaturamento de R$ 2,3 milhões

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Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, absolveu o advogado e ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Anis Faiad, o ex-secretário-adjunto de Administração, coronel da reserva José de Jesus Nunes Cordeiro, e outras seis pessoas acusadas de envolvimento em uma suposta fraude de R$ 2,3 milhões em licitações durante o mandato do ex-governador Silval Barbosa. A decisão foi proferida na terça-feira (14).

Além do advogado e do coronel, foram absolvidos da acusação de improbidade administrativa a ex-coordenadora de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Dorlete Dacroce, João Bosco da Silva, os empresários Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Elton Vinicius Brasil Diniz e Jackson William de Arruda, além da empresa JVA Logística, Transportes de Cargas e Armazéns Ltda. EPP.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), apontava diversas irregularidades nas licitações, incluindo a apresentação de atestados de capacidade técnica com conteúdo falso, manipulação de planilhas na proposta final de preço, propostas de preços em desacordo com o edital, sobrepreço correspondente a 32,40% do valor por metro cúbico e superfaturamento nos contratos, totalizando R$ 2,3 milhões.

Na decisão, a juíza ressaltou que o ente público deve prezar pela satisfação do interesse público, sem medir esforços para alcançar a melhor proposta e com o menor dispêndio de dinheiro público, atendando ainda, para o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

“Portanto, a competividade no Pregão Presencial n° 051/2013/SAD não foi afetada pela restrição de distância da localização da estrutura física de armazenagem, tampouco pela proibição de participação de pessoas que integravam sociedades de empresas declaradas inidôneas, pois se tratavam de exigências possíveis de cumprimento e previstas no edital”, diz trecho da decisão.

Conforme a magistrada, a proposta apresentada pela empresa requerida estava condizente com o levantamento no mapa comparativo de preços realizado pelo ente público, inclusive, o preço ofertado estava em valor abaixo do resultado desse levantamento prévio. “Consequentemente, inexistindo o sobrepreço, não há que se falar em superfaturamento na execução dos contratos administrativos. Logo, não vislumbro o dano ao patrimônio público”, destacou Vidotti.

Fonte: odocumento

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