A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei (PL) 2846/2020, que endurece as penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul.
A punição prevista é de dez a 25 anos de reclusão e multa. O texto transforma tal conduta em crimes hediondos, não admitindo indulto ou anistia, fiança nem liberdade provisória.
“A necessidade de transformar esses crimes em hediondos se dá pela gravidade acentuada e pelo dano significativo e difuso que essas condutas criminosas produzem sobre as pessoas que demandam ações emergenciais do governo”, disse o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da matéria.
O projeto aumenta as penas para o crime de peculato, que é a apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
A matéria ainda inclui o aumento de pena para o crime de concussão, que é exigir para si ou para terceiros uma vantagem indevida. Os crimes de corrupção passiva e ativa também tiveram suas penas aumentadas no texto.
A relatora do projeto na Casa foi a senadora (PT-PE). O projeto segue para o plenário do Senado e, se aprovado, vai para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: revistaoeste