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Justiça absolve Luverdense em ação do MP e evita indenização de R$ 170 mil

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Conteúdo/ODOC – A juíza Celia Regina Vidotti negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado em uma ação civil pública que visava condenar o Luverdense Esporte Clube ao pagamento de uma indenização de R$170 mil por alegadas falhas de serviço durante um jogo contra o Corinthians, em 2017, na Arena Pantanal. A decisão, proferida nesta quarta-feira (8), julgou extinto o processo, com análise do mérito.

Segundo o Ministério Público, o Luverdense, como organizador do confronto, teria violado direitos coletivos dos consumidores devido a problemas na prestação de serviços, especialmente na venda dos ingressos. A acusação afirmava que os bilhetes foram comercializados sem numeração, propositalmente, visando lucros econômicos, mesmo diante da expectativa de um público superior a 20 mil pessoas, o que exigiria a indicação dos assentos.

A ausência de assentos numerados e o controle inadequado dos torcedores no estádio resultaram, de acordo com o MPE, em tumulto e aglomeração no setor Leste Inferior, destinado a pessoas com deficiência.

Em sua defesa, o Luverdense argumentou que apenas 13 mil pessoas compareceram ao jogo, o que dispensaria a numeração dos assentos. Além disso, sustentou que cumpriu as previsões do estatuto do torcedor, que trata de forma genérica sobre a obrigação de numerar os assentos nos ingressos.

A juíza Vidotti, ao analisar os documentos e a prova produzida em juízo, concluiu que a falta de numeração nos bilhetes não resultou em danos morais ou materiais individuais passíveis de indenização. Ela destacou que os problemas enfrentados foram apenas dissabores e aborrecimentos, sem violação dos direitos dos torcedores.

A magistrada ressaltou ainda que a segurança resolveu o excesso de torcedores no setor Leste, direcionando-os para outra ala da Arena. Conforme constatado nos documentos do inquérito civil, a partida transcorreu sem ocorrências graves, contradizendo o suposto tumulto relatado na inicial da ação.

Com isso, a juíza julgou improcedentes os pedidos iniciais do MPE e extinguiu a ação com a solução do mérito.

Fonte: odocumento

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