A decisão do conselheiro-relator Valter Albano, que admitiu recurso ordinário protocolado pela Prefeitura de Cuiabá, suspende a eficácia do parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do executivo municipal até a análise dos apontamentos feitos pela defesa e julgamento em Plenário.
O recurso já está em análise junto à área técnica de auditoria, que vai subsidiar o voto do conselheiro-relator, que depois será submetido ao Plenário para decisão do colegiada.
Ao admitir o recurso ordinário, o conselheiro Valter Albano encaminhou cópia da decisão à Presidência deste Tribunal de Contas para as providências necessárias no sentido de dar CIÊNCIA ao chefe do Poder Legislativo de Cuiabá da existência de recurso ordinário com efeito suspensivo, RECOMENDANDO que aguarde o julgamento de mérito para, somente depois, finalizar o julgamento das contas anuais do exercício de 2022 da Prefeitura de Cuiabá.
Entenda o caso
O TCE-MT apreciou as contas de governo da Prefeitura de Cuiabá, referentes ao exercício de 2022, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2023. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, por maioria dos votos (6 a 1), foi emitido parecer prévio contrário à aprovação do balanço.
Foi apontado um déficit de R$ 191 milhões na execução orçamentária, aliado a uma indisponibilidade financeira global de R$ 306 milhões e, por fontes, de R$ 375 milhões. Para o relator, os apontamentos comprometeram sobremaneira o equilíbrio das contas públicas do exercício de 2022.
Após o julgamento, a Prefeitura de Cuiabá protocolou pedido de revisão do parecer prévio, negado pelo relator. A Prefeitura, então, protocolou recurso de agravo interno contra a negativa do pedido de revisão, negado por maioria do Plenário na sessão realizada dia 16 de abril deste ano.
Na sequência, a Prefeitura de Cuiabá protocolou recurso ordinário contra a decisão que negou o agravo interno. Por sorteio, o recurso está sob relatoria do conselheiro Valter Albano, que o admitiu em decisão publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (8), suspendendo o parecer prévio contrário à aprovação das contas e determinando que a equipe técnica do TCE-MT analise os apontamentos feitos pela defesa.
Contas de Governo
Nas contas de governo é apontada a lisura nas decisões do administrador em exercício, seja ele prefeito ou governador, por meio da análise das condutas de planejamento e cumprimento de leis ao longo de cada ano. A partir desta análise, o Tribunal se manifesta sobre a condição financeira, orçamentária e patrimonial no período de responsabilidade de cada gestor.
Além disso, observa o cumprimento de limites constitucionais e legais e a execução dos orçamentos públicos, considerando o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O resultado de políticas públicas e o desenvolvimento econômico e social do município em questão também são considerados pelo órgão, que avalia ainda uma série de critérios relacionados à transparência.
Depois de analisar todos esses dados, o TCE-MT emite parecer prévio favorável ou contrário à aprovação das contas e esse entendimento é encaminhado ao Poder Legislativo, que tem a competência para o julgamento.
Fonte: odocumento