Conteúdo/ODOC – A juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, concedeu uma liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), suspendendo o contrato que viabilizaria a participação da cantora Manu Bahtidão na 9ª Queima do Alho, marcado para domingo (5).
A decisão foi fundamentada na falta de transparência nos gastos do evento, destacando que nem mesmo o valor total estava devidamente esclarecido, com custos como o palco e outros itens essenciais não tendo sido orçados pela Prefeitura local.
O evento, que ocorreria na cidade de Ribeirão Cascalheira, com uma população de cerca de 10 mil habitantes, estava previsto para iniciar em 2 de maio, culminando com a apresentação de Manu Bahtidão no dia 5. O custo geral do evento, segundo informações do Controle Interno do Município, era de R$ 372 mil, sendo que somente o cachê da artista seria de R$ 275 mil, sem contar outras despesas relacionadas.
O MP-MT argumentou que a prioridade deveria ser dada às questões essenciais para a comunidade, citando a falta de saneamento básico na cidade, entre outras deficiências em serviços públicos fundamentais. A decisão da juíza ressaltou que a Prefeitura não havia orçado adequadamente os gastos com a estrutura do evento, além de apontar a falta de clareza nos investimentos públicos em meio às carências enfrentadas pela cidade.
A Prefeitura alegou que o show de Manu Bahtidão seria custeado totalmente pelo município, mas o MP-MT contestou essa afirmação, apontando a falta de documentos que formalizassem essa parceria. A decisão judicial destaca a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em uma cidade que enfrenta dificuldades em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.
A magistrada ressaltou a importância do controle jurisdicional diante da alocação de recursos em eventos festivos, em uma cidade que enfrenta deficiências em diversos setores. A liminar determinou a suspensão do contrato com a cantora Manu Bahtidão e de qualquer gasto adicional relacionado ao evento, resguardando apenas as atividades necessárias para a realização da Queima do Alho.
“É razoável admitir-se o controle jurisdicional na hipótese de alocação indiscriminada e obscura de valores em eventos festivos, a se realizarem em uma cidade de cerca de 10 mil habitantes, que experimenta deficiências de outras ordens em diversos setores de primeira necessidade, principalmente relacionadas a saúde, educação, segurança viária e transporte. Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino ao Município de Ribeirão Cascalheira que suspenda o contrato nº 07/2024 (atração artística “Manu Bahtidão – prevista para o dia 05/05/2024”) e atos dele decorrentes, inclusive suspenda o repasse de pagamentos e contratações suplementares (v.g. equipamentos de som, montagem de palcos e correlatos), sem prejuízo da manutenção de outras atividades necessárias à realização da “Festa Queima do Alho” de 2024”, diz trecho da decisão.
Fonte: odocumento