VIRAM? 😳 Via
@wolmerjanuario |
O caso aconteceu em Manaus com o soldado Airton Sampaio, um herói vivo. Ele é um
dos militares que ficaram gravemente feridos no ataque das Forças
Revolucionárias da Colômbia ao pelotão brasileiro em 1991 na selva amazônica.
Reforma e Revisão Militar
Na ocasião, foi gravemente ferido em ambos os pés e, em 1995, após ser julgado
inválido, foi reformado (aposentado). Transcorridos todos esses anos – 27 anos –
foi surpreendido o sd. Airton, com uma convocação por parte do Comandante da 12ª
Região Militar, a fim de ser inspecionado para fins de revisão do ato de
reforma.
Na inspeção de saúde, a Junta Médica concluiu que ele
permanecia incapaz definitivamente para o serviço militar, mas não inválido como
estava quando foi reformado. Tal conclusão levou o general de divisão Carlos
André Alcântara Leite a revogar o ato de reforma, mantendo o sd. Airton
reformado como soldado e não como 3º sargento como inicialmente reformado, o que
reduziu drasticamente os proventos de reforma que vinha recebendo.
Desafios Jurídicos da Reforma
Diante de tal situação, o humilde soldado não teve outra medida a não ser mover
uma ação judicial contra a União, o que foi feito pelo Escritório
Januário Advocacia, com o qual fizemos contato para entender melhor como o
Exército Brasileiro revoga um ato de aposentadoria depois de 27 anos de sua
concessão.
Nas palavras do advogado
Wolmer de Almeida Januário (@wolmerjanuario), especialista em Direito Militar:
“O erro da administração militar se resume no fato de que querem aplicar uma
lei nova – in casu Lei 13.954, de 2019 – a situações pretéritas já
consolidadas, ao ato jurídico perfeito, e o ordenamento jurídico em vigor veda
essa possibilidade”, afirmou ele.
O processo do soldado Airton Sampaio tramita perante
a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus, e a decisão foi proferida em 26
de abril de 2024 pela meritíssima juíza federal, doutora Marília Gurgel Rocha de
Paiva.