O do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cobrou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre uma ampla discussão para debater o gasto público e o corte de gastos por parte do Poder Executivo.
A declaração desta sexta-feira, 26, ocorre depois que Pacheco, do Supremo Tribunal Federal (STF), . O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), ou seja, do governo federal.
“O que o Brasil precisa, já que se invoca tanto essa questão de responsabilidade fiscal nessa petição que parece muito catastrófica da AGU, como se a desoneração da folha fosse o grande mal do país e se os municípios fossem a grande parte do problema, é preciso então ter uma ampla discussão sobre gasto público e corte de gasto por parte do governo federal”, disse Pacheco a jornalistas.
Em sua decisão monocrática, Zanin argumentou que a lei poderia gerar “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. O governo Lula sustenta que deseja aumentar a arrecadação e que, por isso, desonerando os 17 setores da economia de municípios, a conta não fecharia.
“Qual a proposta do governo além de arrecadar, qual a proposta do corte de gastos para equilibrar as contas? Qual outra arrecadação sustentável temos a partir de um plano de desenvolvimento nacional?”, continuou Pacheco, ressaltando que sua posição é de “antagonismo” ao governo federal.
O presidente do Congresso ainda elencou as ações do Legislativo para auxiliar na arrecadação do governo federal e afirmou que houve um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais de arrecadação em 2024 em comparação ao mesmo período de 2023. Nesse sentido, a ação do governo Lula, conforme Pacheco, estaria “sacrificando” o contribuinte que produz e gera emprego.
“Tudo isso, no final das contas, representou uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023”, destacou.
“A arrecadação proporcionada pelas medidas do Congresso Nacional foi muito além do que o impacto orçamental e financeiro dessas duas medidas de desoneração de folha para setores da economia, justamente para que possam manter a empregabilidade”, continuou.
Pacheco classificou a ação da AGU como “catastrófica”. Além disso, lembrou que o governo enviou ao Congresso, inicialmente, uma MP e, depois, um projeto de lei de urgência constitucional sobre a desoneração da folha de pagamento e dos municípios, portanto, a medida não seria constitucional. “Nunca se falou em inconstitucionalidade antes”, ressaltou.
Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos.
Na prática, deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Após a aprovação, o presidente Lula vetou integralmente a legislação, mas o Congresso derrubou o veto semanas depois. Então, o governo começou a falar em judicializar a questão, como fez.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
A nova lei também reduziu, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração foram os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Apesar da decisão que atende ao governo, Zanin ponderou: “Dessa forma, na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal.
Fonte: revistaoeste