Conteúdo/ODOC – O deputado federal Abílio Brunini, do pl, enfrentou mais uma derrota em suas disputas legais contra o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho, da União. Dessa vez, o juiz Jamilson Haddad Campos ordenou que Abílio pagasse uma multa de R$ 15 mil por disseminar propaganda eleitoral antecipada negativa contra seu adversário.
Ambos são pré-candidatos à Prefeitura de Cuiabá e estão envolvidos em uma batalha judicial para anular publicações em suas redes sociais relacionadas à corrida eleitoral deste ano.
Através de suas contas no Instagram, Facebook e TikTok, Abílio tentou ridicularizar e manchar a imagem de Botelho, associando-o a problemas na gestão da capital.
Ele compartilhou o termo “Botelhou” de forma pejorativa e divulgou conteúdo intitulado “Buracos e Botelho”, ultrapassando os limites da campanha pré-eleitoral ao tentar atribuir a responsabilidade das aberturas no asfalto de Cuiabá ao presidente da AL.
O juiz considerou a conduta de Abílio como um “pedido de não voto”, o que é proibido durante o período eleitoral, pois consiste em críticas ou informações muitas vezes infundadas para desqualificar outro candidato. Isso pode distorcer a disputa e prejudicar a imagem do candidato de forma mais significativa do que um pedido direto de votos.
Abílio acumula mais uma derrota nessa batalha jurídica durante a corrida eleitoral. Na semana anterior, ele foi multado em R$ 60 mil por quatro postagens contendo informações falsas sobre o presidente da ALMT.
Fonte: odocumento