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Política

Assembleia finaliza aprovação da nova lei do Fethab: o que muda?

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Em duas sessões ordinárias, os deputados estaduais de aprovaram nesta -feira (17), em segunda votação e redação final, respectivamente, o Projeto de Lei 138/2024, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 7.263, de 27 de março de 2000, a Lei do Fethab.

O projeto, aprovado com substitutivo integral nº 3, regulamenta o recolhimento e contribuição às entidades do agronegócio, por meio do Fethab, e retira do texto o nome das instituições, com o argumento de evitar ferir o princípio da impessoalidade e garantir a constitucionalidade da proposta. Na votação, o projeto teve apenas uma abstenção por parte do deputado Gilberto Cattani (PL).

Em discussão, o deputado estadual Avallone apresentou destaque para votação da Emenda nº 7. Avallone disse que “ficou acordado com os deputados que nós iríamos atender à solicitação de todos os produtores”.

Segundo o parlamentar, “a Famato foi incluída dentro do processo e a Associação Mato-Grossense de Produtores de Algodão pediu a exclusão da participação dela no que diz respeito aos recursos que vão para a instituição. Deixando claro que a Ampa vai contribuir e continuará contribuindo com os recursos do Fethab normalmente”, destacou.

O substitutivo integral número 3,  conforme justificativa, “tem por escopo promover alterações no texto original do projeto em destaque, para adequá-lo às normas legais, haja vista que existe uma ADI nº 1017304-80.2021.811-0000 em desfavor de trechos da Lei nº 7.263, de março de 2000, Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que preveem repasse de recursos a entidades do agronegócio e que viola os princípios da publicidade e impessoalidade, conforme apontou o relator, desembargador Marcos Machado, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração”.

A partir de agora, as entidades do agro beneficiadas com os recursos do Fethab serão definidas por meio de decreto do governo ao invés de constarem no . Entre as entidades que serão beneficiadas estão o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMAmt), Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Madeira do (Imad) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT).  

Lideranças partidárias justificam ainda que “é preciso ressaltar a relevância do princípio da impessoalidade nesta Lei que continua sendo desrespeitado, pois as entidades são nomeadas explicitamente e, com isso, permanece ofendendo o referido princípio, norma de aplicação obrigatória na administração pública, cujo objetivo é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público, assegurando a igualdade e impedido qualquer tipo de imparcialidade”.


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Fonte: odocumento

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