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Política

Conselho Nacional de Justiça afasta juíza Gabriela Hardt do caso Lava Jato

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O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, titular da 13ª Vara de Curitiba, nesta segunda-feira, 15. Gabriela foi responsável pela vara da Operação Lava Jato, em Curitiba, depois da saída do ex-juiz do cargo.

Além dela, três magistrados que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão do CNJ se dá com base em elementos da inspeção extraordinária sobre a condução dos processos da Lava Jato.

Os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do TRF-4, e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava Jato, foram afastados. Conforme o CNJ, a punição se dá porque eles descumpriram ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a decisão.

Ao passo que Gabriela homologou um trato, segundo avaliação do CNJ, que viabilizou a criação de um fundo privado da Operação Lava Jato.

O acordo do fundo privado ocorreu em 2019, entre o , Petrobras e autoridades dos Estados Unidos. Com a homologação do trato, cerca de R$ 3,5 bilhões de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA iriam para o Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir esses recursos.

No entanto, o acordo foi suspenso, ainda em 2019, pelo ministro do Alexandre de Moraes, do STF. O magistrado ainda determinou o bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Conforme o corregedor do CNJ, identificram-se “diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho” durante diversas investigações e ações penais da Lava Jato.

Salomão cita o procedimento como “instaurado de ofício e com grau máximo de sigilo” sobre repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados na vara.

Conforme a decisão do corregedor, a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa.

O corregedor analisou as condutas dos desembargadores Thompson Flores e Loraci de Lima e do juiz Danilo Pereira Júnior por determinação do ministro Dias Toffoli, do STF.

Os três teriam burlado determinação do STF ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato Eduardo Fernando Appio. Loraci determinou a suspeição, referendada pelos outros dois. Na época, Pereira Júnior atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.

O relatório preliminar da inspeção revelou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e delação premiada relacionados à operação.

Em contrapartida, de acordo com a emissora CNN Brasil, Moro afirmou que não houve identificação de nenhum desvio de recurso em 60 dias de correição da 13ª Vara pelo CNJ. Sobre os acordos de leniência, ele alegou que, antes da homologação, a aprovação deles sempre passava pelo MPF.

Fonte: revistaoeste

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