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Justiça decide que ex-funcionário não receberá indenização por acidente de trabalho: deve pagar R$ 40 mil

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justica nega indenizacao por acidente trabalho determina que ex funcionario pague 40 mil

Via @terrabrasil | A rejeitou a demanda de indenização apresentada por um -funcionário, que não conseguiu comprovar ter sofrido acidente de trabalho ou danos à saúde relacionados à sua ocupação na empresa em que trabalhava, em Itumbiara, localizada no sul de Goiás.

O trabalhador foi obrigado a pagar honorários advocatícios à empresa, correspondentes a 7% do valor inicialmente requerido, totalizando cerca de R$ 37,6 mil. Cabe recurso da decisão. As informações são da TV Anhanguera.

Na ação, o ex-funcionário, que atuava como caldeireiro, reivindicou que a empresa arcasse com uma quantia de R$ 537 mil. Ele alegou realizar movimentos repetitivos e esforços físicos significativos, como levantar peças de 20kg a 30kg.  Além disso, o ex-funcionário afirmou utilizar equipamentos pesados e frequentemente trabalhar em posição de joelhos.

Os laudos médicos revelaram que o trabalhador de 61 anos apresenta condições como tendinite e alterações degenerativas no joelho. Embora esses problemas possam ter sido agravados pelo trabalho, eles são condizentes com a idade do indivíduo.

“Neste caso, concluo que não há nexo de causalidade entre o clínico atual do Reclamante com o trabalho na reclamada por se tratar de patologia de etiologia crônica degenerativa compatível com a idade (61 anos) e predisposição individual, mas pode ter ocorrido uma concausa para o agravamento, das patologias do autor com o trabalho, em relação ao ombro direito”, diz o laudo.

Devido à situação financeira do trabalhador, o tribunal suspendeu o pagamento.

Fonte: @terrabrasil

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