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Juiz alvo do CNJ defende soltura de traficantes agindo por boa-fé

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Conteúdo/ODOC – O juiz federal Guilherme Michellazzo Bueno defendeu a legalidade da decisão que tomou ao determinar a soltura de dois traficantes flagrados com 420 kg de drogas durante o plantão judiciário na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

A defesa foi feita no pedido de providência que responde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a repercussão negativa da decisão. O procedimento foi instaurado pelo  corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão.

Os acusados Marcos Antônio Rodrigues Lopes e Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante foram presos no sábado (6) durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá). A decisão de soltura foi assinada no domingo (7).

Na segunda-feira (8), o juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, revogou a determinação do colega e mandou prender novamente os dois traficantes.

Em sua defesa, Bueno afirmou que ao contrário do que alegou a imprensa, a decisão não teve como motivo determinante o fato dos acusados serem “pobres”, mas sim por que “não foram violentos, são moradores de zona rural e naturais de Mato Grosso, Estado que faz divisa com a Bolívia e que sofre a tragédia de, pela proximidade geográfica, muitas vezes ter seus naturais aliciados pelo crime”.

Além disso, destacou que não houve pedido de prisão pela Polícia Federal e o pedido do Ministério Público Federal (MPF) não me trouxe motivos concretos para a manutenção da prisão acusados.

“Por esses motivos que concluí, com toda boa-fé e sinceridade, que se tratava de ‘mulas’ (como inclusive constou expressamente no próprio despacho inicial do Delegado de Polícia), pessoas sem potencialidade delitiva para além do fato que era comunicado”, escreveu.

O magistrado reforçou que não teve a informação no momento da decisão de que um dos acusados era condenado e estava foragido. Trata-se de Marcos Antônio Rodrigo Lopes, que consta como condenado em um processo penal que tramita na Comarca de Tangará da Serra a 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Ele era considerado foragido desde 2016.

“Verifiquei nos autos do flagrante (analisado para elaboração dos presentes esclarecimentos) que essa informação (mandado pendente) foi levantada pelo MPF na segunda-feira dia 08/04, após o procurador natural (não o plantonista) recorrer da minha decisão, inclusive após o procurador apresentar a própria petição de recurso”, afirmou.

“Ante o exposto, com a devida vênia, entendo que a decisão que proferi respeitou o disposto no artigo 24 do Código de Ética da Magistratura. Como Magistrado, respeitando a lei e os princípios do ordenamento, tenho que decidir de acordo com minha convicção (livre convencimento motivado), não podendo basear minha postura na eventual interpretação que a mídia possa ter sobre ela, sob pena de me afastar do objeto de aplicar a justiça de acordo com as normas e os princípios vigentes”, concluiu.

Fonte: odocumento

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