Conteúdo/ODOC – O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., por danos relacionados à compensação da energia solar em unidades consumidoras específicas. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).
O autor da ação conta que instalou um sistema de energia solar em sua residência para deduzir o consumo local e compensar o excedente nas unidades beneficiárias, mas a Energisa não realizou a compensação de forma adequada.
O juiz fundamentou sua decisão na Resolução Normativa da ANEEL 482/2012, que estabelece procedimentos para o sistema de compensação de energia elétrica. Com base nisso, determinou que a requerida proceda à compensação da energia solar nas unidades beneficiárias, conforme pactuado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$10.000,00, conforme previsto no artigo 139, IV, do CPC.
Além disso, o juiz deferiu o pedido de gratuidade da justiça ao autor e designou audiência de conciliação/mediação para maio, buscando a composição entre as partes. Em caso de ausência injustificada, será aplicada multa, conforme previsto no código penal do consumidor.
“DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO à requerida que proceda a compensação da energia solar nas demais unidades, como crédito da unidade geradora, da forma pactuada, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, FIXO multa diária no valor de R$500,00 para o caso de descumprimento desta decisão, limitado a R$10.000,00, com fulcro no art. 139, IV, do CPC. 14. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça ao autor, com fundamento no artigo 98 do CPC. 15. CITE-SE o requerido, no endereço declinado na inicial”, diz trecho da decisão.
Fonte: odocumento