O ministro Luiz Edson Fachin, do , manteve a multa de R$ 30 mil estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
Proferida em 26 de março, a decisão só foi publicada nesta terça-feira, 2. Em linhas gerais, Fachin negou um recurso apresentado por Ferreira contra uma decisão do TSE. No mês passado, a Corte condenou o parlamentar, por um vídeo sobre Lula divulgado durante as eleições.
Nas imagens, Ferreira diz: “R$ 242,2 bilhões. É isso mesmo que você ouviu, o que você faria com esse dinheiro? Quantas pessoas você iria ajudar? Pois é. Foi esse o valor que o PT desviou da saúde brasileira apenas nos três primeiros governos deles. Pergunto, como seria a pandemia de covid-19 se o Brasil tivesse investido esse valor todo na estrutura de hospitais? Quantas vidas poderiam ter sido salvas?”
“Não se trata de proteger interesses de um Estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres”, argumentou Fachin. “Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos.”
Ferreira se pronunciou nas redes sociais.
Fui condenado pelo TSE a pagar 30 mil reais de multa eleitoral por “propagar fake news”. STF acabou de confirmar a decisão, mas adivinha? Usei a MATÉRIA JORNALÍSTICA DA VEJA escrita pelo Reinaldo Azevedo. O jornalista também será condenado? A revista VEJA será extinta como… pic.twitter.com/aZh2RATWco
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) April 2, 2024
Em março, ao condenar Ferreira, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, sustentou que o congressista praticou desinformação.
“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade associar o candidato a desvios de verbas ou a declarações sobre seu descaso a respeito da educação no país, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta corte”, disse Moraes.
O único voto divergente foi do corregedor da Justiça Eleitoral, Raul Araújo. O juiz do TSE entendeu que o conteúdo veiculado por Ferreira se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante dos fatos.
Fonte: revistaoeste