O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que possibilita o pagamento de adicional por cursos de aprimoramento aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão do petista foi publicada na edição da última quinta-feira, 28, do .
A nova lei determina porcentuais específicos de acréscimos nos salários para diferentes níveis de formação. A ideia, de acordo com os defensores da regra, é valorizar e qualificar o corpo profissional do TCU.
A lei que Lula sancionou estabelece, por exemplo, que o chamado “adicional de especialização e qualificação” não pode ultrapassar 30% do maior vencimento básico do cargo. Os valores serão, inclusive, incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão.
“No que tange à valorização e à defesa profissional dos servidores, tem-se que, na era da informação, o capital que passa a ter maior importância nas avaliações estratégicas é, certamente, aquele que circunda ativos intangíveis com o capital humano”, afirma trecho do projeto, que foi encaminhado pelo próprio tribunal ao em 2014.
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A lei que Lula validou na última semana autoriza o pagamento do adicional até àqueles servidores que participem de treinamento. O acréscimo salarial vai, além disso, de certificação profissional a conclusão de doutorado.
Confira, abaixo, o porcentual do adicional aos servidores do TCU, conforme lista do jornal Gazeta do Povo:
- para ações de treinamento, oferecidas ou reconhecidas pelo TCU, que totalizem 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total);
- para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);
- para graduação (máximo de um curso)
- para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);
- para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação);
- para mestrado (máximo de dois cursos); e
- para doutorado (máximo de um curso).
Fonte: revistaoeste