Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou extinguir uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e outras três pessoas por suposto crime de lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, localizada em Colniza.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana.
Além deles, também respondem o processo a esposa de Riva, Janete Riva, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf e o advogado Rodrigo Pacheco.
A extinção da ação foi requeria por Janete e Pacheco sob alegação de que os fatos já são investigados pela 5° Vara Federal do Estado de Mato Grosso.
Na decisão, o magistrado afirmou que a Justiça Federal investiga suspeitas apenas em relação à família de José Riva.
“Assim, nota-se que não há litispendência entre o presente processo e o instaurado perante Justiça Federal, uma vez que ambos possuem objetos distintos e não versam sobre os mesmos fatos delituosos, pelo que rejeito as preliminares arguidas nesse sentido”.
Por fim, o magistrado marcou para o dia 4 de junho a primeira a audiência de instrução e julgamento do processo.
De acordo com a ação, Silval e Riva fecharam um contrato para compra da propriedade, de 46 mil hectares, por R$ 18,6 milhões. Ambos admitiram em delação premiada que parte do valor do negócio foi pago com propina.
O contrato previa que 50% da área seria colocado no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade de Janete Riva. Já os 50% de Silval ficaria no nome do advogado Eduardo Pacheco. No final, no entanto, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva.
Fonte: odocumento