O presidente do (STF), LuĂs Roberto Barroso, pediu vista — ou seja, mais tempo para análise — no julgamento do caso do foro privilegiado. A movimentação por parte do magistrado se deu na tarde desta sexta-feira, 29.
O placar está 5 a 0 a favor do entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes, de ampliar o foro privilegiado.
Em 2018, depois de um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF bateu o martelo: estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função — o foro privilegiado. Desde entĂŁo, inquĂ©ritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores sĂł precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercĂcio do mandato.
Agora, o ministro Gilmar Mendes — relator do caso — propĂ´s que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo depois da saĂda das funções. O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou nĂŁo possuĂrem relação com o exercĂcio da função.
Com o pedido de vista (mais tempo para análise), Barroso precisa devolver o processo para julgamento em atĂ© 90 dias para o plenário virtual. Nesta modalidade, os votos sĂŁo registrados na plataforma on-line ao longo de uma semana, sem debate presencial ou por videoconferĂŞncia. Qualquer ministro pode pedir destaque, o que automaticamente transfere o julgamento para o plenário fĂsico.

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Ă© amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que tĂŞm direito a ele — de polĂticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. PaĂses como JapĂŁo, Argentina e Estados Unidos nĂŁo preveem um foro especĂfico em função do cargo pĂşblico, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
A retomada do julgamento encontrou agora o STF em nova composição. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e , que participaram do julgamento em 2018, deixaram a Corte nesses quase seis anos.
Revista , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste





