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Erro em dosimetria leva TJ a reduzir pena de ex-chefe de gabinete de Riva e outros envolvidos

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Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Geraldo Lauro, e outras três pessoas condenadas pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro em uma penal oriunda da Operação Arca de Noé.

Geraldo Lauro atuava chefe de gabinete do então presidente da AL, José Riva. Também foram beneficiados os irmãos contadores Joel e José Quirino e Nilson Roberto Teixeira.

A decisão foi publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos, que entendeu que a Justiça de primeiro grau errou ao “valorar” a condenação à “reprovação social” que os crimes e o autores dos fatos merecem.

A Arca de Noé desvendou esquema que teria desviado R$ 45 milhões reais da Assembleia Legislativa, por meio de cheques emitidos às empresas fantasmas, supostamente liderado por Riva e o ex-deputado Humberto Bosaipo, entre os anos de 1999 e 2002,

Com a decisão, Geraldo Lauro teve a pena reduzida de 15 anos de prisão, em regime fechado, para seis anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto. Já Joel e José Quirino tiveram as penas reduzidas de 13 anos para nove anos e oito meses de prisão, ainda em regime fechado. Nilson Roberto Teixeira, por sua vez, teve a pena reduzida de oito anos para seis anos e cinco meses, em regime semiaberto.

Os acusados buscavam a anulação completa da condenação alegando a ausência de comprovação da autoria e da materialidade dos crimes imputados.

No voto, porém, o relator afirmou que ficou comprovado nos autos que, de fato, os acusados atuaram no esquema criminoso. Por outro lado, observou que as circunstâncias do delito não fogem a normalidade do tipo penal, não devendo ser sopesada com circunstância negativa.

“Neste contexto, o magistrado utilizou-se da exasperação da pena-base de forma inidônea em relação a culpabilidade, circunstâncias e motivos do crime, somente devendo prevalecer a circunstância judicial das consequências do crime”, escreveu.

Fonte: odocumento

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