Via @portalmigalhas | A cantora Joelma teve seu passaporte bloqueado pela Justiça em meio a uma ação trabalhista na qual a empresa da artista e do ex-marido, Ximbinha, foram condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
De acordo com o juiz do Trabalho Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª vara de Recife/PE, a cantora estaria se escondendo do poder Judiciário enquanto ostenta um elevado padrão de vida.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o bloqueio do passaporte de Joelma se fez uma medida necessária após ‘frustração reiterada’ para a satisfação do crédito, sendo que somente foram encontrados imóveis com diversas restrições judiciais.
“Todavia, […] Joelma continua a celebrar contratos e a realizar shows pelo país, utilizando-se de empresa da própria filha para encobrir os pagamentos.”
Para o juiz, a conduta da cantora “revela total descompromisso com a cooperação” para sanar a dívida “escondendo-se do Poder Judiciário ao mesmo tempo, em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente de sua fama.”
“Ora, não se concebe que uma artista de renome e carreira consolidada, que teve uma de suas músicas viralizadas em todas as plataformas esse ano, participou de programas de grande audiência da Rede Globo e tem agenda de shows no Brasil e no exterior, não venha recebendo quantia expressiva nesse momento de apogeu. Há clara ocultação de bens aqui.”
Mediante o exposto, o magistrado determinou o bloqueio do passaporte. “O passaporte, além de ser um instrumento de trabalho, viabiliza as viagens internacionais luxuosas, incompatíveis com a situação de quem não pode pagar uma dívida trabalhista”, finalizou.
Entenda o caso
Um homem ajuizou ação na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa do ex-casal. Alegou ter sido contratado para ser empresário artístico da Banda Calypso, mas não teve sua carteira de trabalho assinada.
Em defesa, a banda afirmou que o autor prestava serviços às empresas e a outros profissionais da área, através da venda de shows, recebendo comissões sem vínculo trabalhista. Em 2018, após avaliar o processo, a juíza do Trabalho Mariana de Carvalho Milet entendeu que o homem “agia como funcionário da empresa, e não apenas como vendedor de shows”.
“Do conjunto probatório, extrai-se que entre as partes havia, de fato, um vínculo de emprego, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. O autor não apenas gerenciava shows e a agenda dos reclamados, era responsável por diversas outras atividades e atribuições relacionadas aos reclamados.”
Dessa forma, a magistrada determinou que a empresa de Joelma assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e recolhesse uma série de verbas trabalhistas devidas a ele. Além disso, ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil ao ex-empresário por danos morais em razão de “titudes incompatíveis com os princípios da valorização do trabalho e da dignidade humana”.
Em 2021, o valor do processo foi calculado em R$ 843 mil. Hoje, já ultrapassa R$ 1 milhão.
- Processo: 0000666-53.2015.5.06.0011
Veja a decisão de bloqueio.