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Desembargador nega recurso de universitários para liberar passagens de vans no Portão do Inferno: Decisão mantida.

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso voltou a negar de um grupo de universitários de Chapada dos Guimarães que estudam em para liberar a passagens de vans na MT-251, no trecho do Portão do Inferno. A nova decisão é assinada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça, e foi publicada nesta segunda-feira (18).

O mesmo pedido já havia sido negado pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, no mês .

O trecho do Portão de Inferno está parcialmente interditado por risco de deslizamentos desde dezembro do ano passado. O trânsito é liberado em meia pista, no esquema pare e siga, apenas para veículos leves.

Os universitários afirmam que a medida tem lhes prejudicado “demasiadamente”, uma vez que estão tendo que realizar o percurso por Campo Verde, 200 km de viagem a mais do que pela MT-251.

Em razão disso, conforme eles, as empresas de transporte aumentaram o valor da mensalidade do serviço de R$ 600 para R$ 2 mil.

Na decisão, o desembargador citou que não há nada nos autos que demonstre a possibilidade de liberação segura do tráfego dos veículos, sendo temerária a liberação neste momento.

“[…] A interdição no local em questão se fez necessária para evitar o menor impacto do peso aplicado sobre a estrutura do viaduto e menor trepidação no terreno, mantendo proibido o trânsito de veículos mais pesados, seja de transporte de passageiros, seja de transporte de carga; e, considerando que perdura a situação de alto risco, ainda que estejam sendo realizadas obras de contenção, não permitindo ainda uma revisão do fluxo de trânsito na região do Portão do Inferno”, escreveu.

“Ademais, como bem registrado pelo juízo de origem, o fato exige cautela e análise écnica favorável que demonstre a possibilidade de liberação, com segurança, do trecho para os veículos pleiteados. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, decidiu.

Fonte: odocumento

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