A 16° Vara Cível do Distrito Federal proferiu, na quarta-feira 13, uma sentença favorável ao da Justiça Anderson Torres, em um processo em que a Polícia Federal (PF) pedia a devolução dos salários dele à União. Conforme a decisão, o pedido de devolução está suspensa.
Por essas razões, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade da cobrança realizada pela União a título de reposição ao erário, feita em razão de cumprimento de prisão preventiva”, determinou o juiz Gabriel Zago C. Vianna de Paiva.
Delegado da PF, Torres ficou detido, em Brasília, de 14 de janeiro a 11 de maio de 2023 por suposta omissão e facilitação nos atos de vandalismo que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro. Na ocasião, ele era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os pagamentos, em um total de R$ 87 mil, se mantiveram no período de quatro meses da prisão preventiva de Torres, detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF. A prisão do delegado de carreira da PF se deu por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão dos atos do 8 de Janeiro.
Contudo, segundo a sentença, a suspensão dos salários de Anderson Torres viola a presunção de inocência. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”, argumentou o juiz.
“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da
remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa, o que demonstra a probabilidade do direito alegada na petição inicial”, concluiu.
A defesa de Anderson Torres havia acionado a Justiça, alegando que o pedido de devolução dos salários era ilegal. “Além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, da irredutibilidade de subsídios, sobretudo porque o demandante sequer foi denunciado”, informaram os advogados.
Eles citaram ainda o arquivamento de um inquérito civil contra Torres por parte do Ministério Público Federal do Distrito Federal. Em fevereiro deste ano, o órgão entendeu que não houve omissão ou facilitação por parte de Torres aos protestos. Diante disso, arquivou o caso. Contudo, o inquérito na esfera criminal segue em tramitação no STF.
O ex-ministro da Justiça enfrenta também um processo disciplinar interno na PF, que apura ilegalidades cometidas por servidores públicos da corporação durante os ataques de 8 de janeiro.
Fonte: revistaoeste