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Prefeitura prorroga prazo do IPTU 2024: novo vencimento em 25 de março!

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A Prefeitura de CuiabĂĄ, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou para o dia 25 de março a data de vencimento da cota Ășnica com desconto de 10% ou da 1ÂȘ parcela para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em oito vezes fixas e sem juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercĂ­cio financeiro de 2024. As demais parcelas permanecerĂŁo com o mesmo vencimento anteriormente divulgado. A determinação serĂĄ publicada na Gazeta Municipal de quinta-feira (14 de março).

SerĂĄ concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota Ășnica atĂ© o dia 25/03/2024 um desconto de 10%, mesmo que tenham dĂ©bitos com o Fisco Municipal.

A Secretaria de Fazenda refoça ainda que nĂŁo serĂŁo enviados aos contribuintes os carnĂȘs de IPTU pelos Correios. Para este ano, o carnĂȘ para pagamento do IPTU serĂĄ disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscriçÔes imobiliĂĄrias tributĂĄveis. As guias poderĂŁo ser impressas atravĂ©s do “Sistema GATWEB” e do “Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pĂșblica do MunicĂ­pio de CuiabĂĄ. A nĂŁo retirada das guias nos postos de atendimento nĂŁo isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

O carnĂȘ dispĂ”e da cota Ășnica, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderĂŁo ser feitas em atĂ© oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imĂłveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal ImobiliĂĄrio do MunicĂ­pio.

A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.

Em caso de discordùncia quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderå entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessårio apresentar argumentos e provas irrefutåveis que justifiquem a alteração da base de cålculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsåvel por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem anålise de mérito.

Segue tabela das demais parcelas que terĂŁo vencimentos nas seguintes datas:

2ÂȘ parcela (15/04)
3ÂȘ parcela (13/05)
4ÂȘ parcela (13/06)
5ÂȘ parcela (15/07)
6ÂȘ parcela (13/08)
7ÂȘ parcela (13/09)
8ÂȘ parcela (14/10)

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Fonte: unicanews

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