Ănica News
A Prefeitura de CuiabĂĄ, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou para o dia 25 de março a data de vencimento da cota Ășnica com desconto de 10% ou da 1ÂȘ parcela para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em oito vezes fixas e sem juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercĂcio financeiro de 2024. As demais parcelas permanecerĂŁo com o mesmo vencimento anteriormente divulgado. A determinação serĂĄ publicada na Gazeta Municipal de quinta-feira (14 de março).
SerĂĄ concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota Ășnica atĂ© o dia 25/03/2024 um desconto de 10%, mesmo que tenham dĂ©bitos com o Fisco Municipal.
A Secretaria de Fazenda refoça ainda que nĂŁo serĂŁo enviados aos contribuintes os carnĂȘs de IPTU pelos Correios. Para este ano, o carnĂȘ para pagamento do IPTU serĂĄ disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscriçÔes imobiliĂĄrias tributĂĄveis. As guias poderĂŁo ser impressas atravĂ©s do âSistema GATWEBâ e do âPortal do Contribuinteâ em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pĂșblica do MunicĂpio de CuiabĂĄ. A nĂŁo retirada das guias nos postos de atendimento nĂŁo isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.
O carnĂȘ dispĂ”e da cota Ășnica, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderĂŁo ser feitas em atĂ© oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imĂłveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal ImobiliĂĄrio do MunicĂpio.
A base de cĂĄlculo para o lançamento do IPTU serĂĄ 100% do valor venal do imĂłvel, com duas alĂquotas possĂveis para serem aplicadas: 0,4% para os imĂłveis prediais e 2% para os imĂłveis territoriais. O Ăndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.
Em caso de discordĂąncia quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imĂłvel, o contribuinte poderĂĄ entrar com pedido de RevisĂŁo de Lançamento do IPTU atĂ© o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponĂvel em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatĂłrios previstos em regulamento, sendo necessĂĄrio apresentar argumentos e provas irrefutĂĄveis que justifiquem a alteração da base de cĂĄlculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado Ă© responsĂĄvel por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem anĂĄlise de mĂ©rito.
Segue tabela das demais parcelas que terĂŁo vencimentos nas seguintes datas:
2ÂȘ parcela (15/04)
3ÂȘ parcela (13/05)
4ÂȘ parcela (13/06)
5ÂȘ parcela (15/07)
6ÂȘ parcela (13/08)
7ÂȘ parcela (13/09)
8ÂȘ parcela (14/10)
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Fonte: unicanews