O presidente do , Alexandre de Moraes, voltou a dizer, nesta terça-feira, 12, sobre a possibilidade de cassação de registro ou mandato de candidatos, em caso de fake news, durante o processo eleitoral.
O aviso foi dado no lançamento do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), no TSE.
Segundo Moraes, o Ciedde, em parceria com big techs, a Anatel e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais terão um “sistema integrado”, a fim de remover do ar, com celeridade, supostas notícias falsas no processo eleitoral.
O Ciedde tem ainda o objetivo de fazer valer as 12 resoluções aprovadas pela Corte. Além disso, o grupo de trabalho fará campanhas publicitárias e oferecerá cursos com conceitos de democracia e como enfrentar a desinformação. Em um primeiro momento, a iniciativa será voltada para magistrados e advogados.
Na cerimônia, houve ainda a celebração de acordos com a Anatel, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e big techs.
- a) Implementar cooperação no âmbito administrativo;
- b) Realizar o intercâmbio de informaçõese agilizar a entidades e plataformas de redes sociais, visando “otimizar preventivas”, observadas as disposições da Lei no 13.709/2018;
- c) Cooperar na defesa da integridade do Processo Eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, inclusive mediante a emissão de notas, pareceres e declarações públicas, conforme critério de conveniência e oportunidade;
- d) Promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o perı́odo eleitoral, para garantir o cumprimento da Resolução no 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução no 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, inclusive auxiliando os Tribunais Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da regular utilização da inteligência artificial no âmbito eleitoral, o combate à “desinformação, o deepfake” e a proteção à liberdade de escolha dos eleitores;
- e) Cooperar na realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, Democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral; e
- f) Cooperar na organização de campanhas publicitárias de educação contra a desinformação, “discursos de ódio e antidemocrático, e em defesa da Democracia e da Justiça Eleitoral.
Fonte: revistaoeste