O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus pelos atos de 8 de janeiro. A votação, por maioria, foi encerrada na sexta-feira 8 no plenário virtual da Corte.
Os réus foram condenados a penas de 14 a 17 anos por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O regime inicial de cumprimento da pena é o regime fechado.
O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, fixou penas de 14 a 17 anos para os réus — cada caso foi julgado separadamente.
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Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram integralmente o relator. Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram pela condenação dos réus, mas com penas menores. Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, votou pela condenação dos réus por quatro crimes. No entendimento dele, não cabe a condenação por crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
André Mendonça e Nunes Marques votaram primeiramente pela incompetência do STF para o caso, já que os réus não têm foro privilegiado. No mérito, votaram por penas menores ou absolvição dos réus.
Até o momento, 131 réus já foram condenados pela participação nos ataques. Mais de 1,3 mil pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República.
- Alice Nascimento dos Santos
- Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
- Camila Mendonca Marques
- David Michel Mendes Mauricio
- Djalma Salvino dos Reis
- Francisco Gomes de Morais
- Gisele do Rocio Bejes
- Jair Domingues de Morais
- Jose Cezar Duarte Carlos
- Jose Ricardo Fernandes Pereira
- Lucas Costa Brasileiro
- Sirlene de Souza Zanotti
- Ulisses Freddi
- Vanessa Harumi Takasaki
- Wellington Luiz Firmino
Aos réus condenados cabe recurso apenas para o próprio STF.
Fonte: revistaoeste