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Tribunal de Justiça confirma sentença de garoto de programa pego com 12 mil comprimidos de ecstasy em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a decisão que condenou o garoto de programa Victor Alexandre Domingues Soares Lopes a 8 anos e 4 meses por tráfico de drogas. Ele foi preso pela Polícia Federal na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em 2022, com mais de 12 mil comprimidos de ecstasy.

A decisão é assinada pelo ministro convocado Jesuíno Rissato e foi publicada nesta quinta-feira (7). No habeas corpus, a defesa alegou a ilicitude das provas obtidas com violação de domicílio. Também sustentou que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.

Na decisão, o ministro citou a jurisprudência da Corte que considera ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, bem como a prova dela derivada.

No entanto, conforme ele, no caso dos autos, restaram configuradas fundadas razões, pois “a busca realizada pelos policiais militares na residência do apelante teve por base elementos objetivos, diligências prévias e informações de inteligência policial, que indicaram que de estava na posse de entorpecente, contexto em que não se verifica ilegalidade manifesta quanto à busca pessoal e entrada em domicílio desprovidas de mandado judicial”

Já em relação a pena-base explicou que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, o que não é o caso dos autos.

“Na espécie, ao contrário do que aduz a defesa, houve fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado, pois configurada, segundo o livre convencimento motivado do magistrado, a dedicação à atividade criminosa – o paciente ‘já estava sendo investigado há mais de seis meses’, destacando que ‘o próprio réu declarou em juízo que estaria recebendo uma alta quantia em dinheiro (R$ 10.000,00), para guardar os entorpecentes em casa’”, escreveu.

Fonte: odocumento

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