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‘Apoiador de Lula que matou bolsonarista a tiros em bar vai a júri popular em Mato Grosso’

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Conteúdo/ODOC – O juiz Ednei Ferreira dos Santos, da 3ª Vara de Jaciara, marcou para o dia 2 de maio de 2024, o julgamento pelo Tribunal do Júri do petista Edino Abadia Borges, conhecido como “cuiabano”, pelo homicídio qualificado do bolsonarista Valter Fernando da Silva, motivado por uma discussão política. O crime ocorreu em março de 2023 no bar do Mineiro, em Jaciara.

O Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve Cuiabano preso pelo crime no dia 4 de fevereiro. Edino foi denunciado por homicídio qualificado, com as agravantes de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença proferida pela Terceira Vara da Comarca de Jaciara, que recebeu a denúncia, o pronunciou para ser submetido ao Tribunal do Júri. Ele permanece detido aguardando o julgamento.

Ele chegou a apelar ao Tribunal de Justiça pedindo a exclusão das agravantes e a revogação da prisão preventiva, em substituição por medidas cautelares. O motivo da briga teria sido uma discordância política, já que Valter era apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Edino, do atual presidente da República, Lula (PT).

O dono do bar relatou à polícia que ambos estavam discutindo por cerca de uma hora quando Edino convidou Valter para ir até sua caminhonete e, de surpresa, efetuou os disparos que o mataram. O Ministério Público concluiu que Edino agiu por motivo fútil, já que a motivação foi a discordância política, e com um método que impossibilitou a defesa da vítima, pegando-a de surpresa após o convite.

Analisando o pedido, o desembargador Paulo da Cunha concordou com a defesa sobre a exclusão da agravante de motivo fútil, considerando as circunstâncias que levaram à briga e à exaltação, o que exclui a banalidade da causa. Quanto ao método que impossibilitou a defesa da vítima, o desembargador observou que Edino agiu de forma inesperada, atingindo Valter de surpresa, o que dificultou ou impossibilitou sua defesa.

Em relação ao pedido de revogação da prisão, o desembargador concordou com a decisão de mantê-lo detido, considerando a gravidade e a forma como o crime foi cometido, além da posterior fuga de Edino do local do crime. Ele destacou a periculosidade do acusado e o impacto negativo que sua soltura poderia ter na sociedade, “dada a gravidade do delito, o que torna necessária a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública”.

O voto de Paulo da Cunha foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da Primeira Câmara Criminal do TJMT. Edino permanece detido aguardando a sentença a ser proferida pelo júri.

Fonte: odocumento

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