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Política

Projeto de lei propõe autorização de porte de armas para agentes socioeducativos

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O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou um projeto de lei (PL) que autoriza o porte de armas para agentes socioeducativos, na quarta-feira 22. O texto altera a Lei 10.826/2003, que autoriza o porte aos integrantes das escoltas de presos, guardas prisionais e guardas portuários.

Os agentes socioeducativos são profissionais responsáveis por atender adolescentes que estão sob custódia do Estado. Eles trabalham com abordagens pedagógicas no que se refere a reintegração do detento no convívio em sociedade.

O adiciona os agentes socioeducativos à lista de servidores com autorização para portar armas de fogo. No texto, o parlamentar justifica a necessidade de armar esses trabalhadores.

“Eles lidam com jovens que, em muitos casos, cometeram graves e podem representar ameaças reais tanto para os outros internos quanto para os funcionários”, diz o documento. “Nesse contexto, é crucial que os guardas socioeducativos tenham os recursos necessários para garantir a segurança de todos os envolvidos.”

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Deputado Messias Donato Durante Sessão Na Câmara | Foto: Reprodução/Douglas Gomes/Republicanos10

De acordo com Donato, os profissionais já passam por capacitação e sabem como agir em situações adversas que indiquem perigo. “Eles são capacitados para agir com responsabilidade e discernimento, utilizando armas de fogo apenas em circunstâncias extremas e em conformidade com os protocolos estabelecidos.”

Para o deputado, os agentes socioeducativos “desempenham similar à dos agentes penitenciários”, que possuem direito ao porte de arma. Mas os profissionais da educação ficaram de fora do artigo que garante o direito.

“A alteração do inciso VII do art. 6º da Lei n.º 10.826, de 2003 justifica-se porque os agentes de segurança socioeducativos dependem do porte de arma de fogo”, diz o texto. “Ainda que fora de serviço, no intuito de defender sua integridade física e de seus familiares, nos casos em que as frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções são concretizadas.”

Donato também defende que o porte seja de abrangência nacional, por ser comum a realização de escoltas interestaduais. 

Fonte: revistaoeste

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