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Juíza determina limite de 35% para descontos de consignados na conta de servidores: saiba mais!

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juiza limita 35 descontos consignados em conta servidor

Via @portalmigalhas | A juíza de Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou que banco limitasse a 35% descontos de consignado em conta de servidor público. Magistrada observou que o homem se endividou e que empréstimos comprometiam 65% da renda do trabalhador.

Nos autos, o servidor argumentou que sua renda líquida é R$ 7.675,61 e possui encargos financeiros mensais oriundo de contratos celebrados junto aos bancos, que, quando somados, correspondem ao valor de R$ 5.339,70. Isto é, comprometeu sua renda em 65%.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o superendividamento é a situação de um indivíduo de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Para ela, restou comprovado os requisitos legais para configuração da sua situação jurídica de superendividado, eis que, evidenciado que os pagamentos mensais comprometem a sobrevivência.

“Neste sentido, ficou evidente a presença de atender a pretensão inicial para repactuar a dívida aqui discutida, para redução dos descontos quanto aos requeridos no patamar de 35% do líquido do autor, no valor de R$2.248,01.”

Diante disso, concedeu a tutela de urgência para determinar que os descontos se deem no patamar de 35%.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados atua no caso.

Confira a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401701/juiza-limita-a-35-descontos-de-consignados-em-conta-de-servidor

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