O Senado Federal recorreu da decisão do que determinou transporte público gratuito no dia das eleições, já a partir de 2024. O episódio representa mais um capítulo de atrito entre o legislativo e o Judiciário.
Segundo a casa legislativa, decisões desse tipo devem ser elaboradas pelo Congresso Nacional e não impostas pelo Poder Judiciário. No recurso, o Senado destaca que, caso a determinação seja mantida, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos, sem ônus aos Estados e municípios.
No recurso, o Senado argumenta que a decisão do STF, embora bem intencionada, não esclarece como se dará o diálogo entre os municípios e as concessionárias ou permissionárias de transporte. A Casa também afirma que o prazo de um ano dado pela Corte para que o Congresso legisle sobre o assunto é insuficiente para a aprovação de uma legislação adequada.
“Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, escreveram os advogados do Senado.
O documento é assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo.
Em 2023, o STF decidiu, de forma unânime, que o poder público tem a obrigação de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.
Em seu voto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria. O ministro frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.
Fonte: revistaoeste