Desde o início do julgamento de réus pelo 8 de janeiro, em setembro do ano passado, até esta sexta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 71 pessoas.
A maioria dos réus foi sentenciada pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Três deles, presos antes das invasões, conseguiram absolvição dos crimes de dano e deterioração do patrimônio.
Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Procuradoria-Geral da República a firmar acordos de não persecução penal com detidos nas manifestações. O benefício, contudo, só pode ser concedido àqueles presos nos acampamentos em frente aos quartéis.
“Na presente hipótese, o acordo de não persecução penal é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços, a proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre democracia”, argumentou o ministro, à época.
Quem aceitou a tratativa terá de prestar serviços à comunidade, pagar multa, não usar redes sociais até o fim do acordo e participar de um curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Fonte: revistaoeste