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Política

TCU condena haitiano por desviar R$ 3 milhões da Embaixada do Brasil: saiba todos os detalhes!

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, na quarta-feira 7, um cidadão haitiano por desviar R$ 3 milhões da Embaixada do Brasil.

De acordo com o portal g1, o relatório do TCU mostrou que o desvio ocorreu entre 2013 a 2016. Na ocasição, o Brasil liderava a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah). O contador havia sido contratado em 2004.

Segundo o documento, a presença do Brasil na missão dificultou que os gestores da Embaixada do Brasil no país notassem os desvios de dinheiro público, em virtude da alta demanda de trabalho. Conforme a Corte de Contas, o funcionário haitiano falsificou assinaturas e recibos, além de adulterar a prestação de contas.

TCU - De acordo com o portal g1, o relatório do TCU mostrou que o desvio ocorreu entre 2013 a 2016 | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
De Acordo Com O Portal G1, O Relatório Do Tcu Mostrou Que O Desvio Ocorreu Entre 2013 A 2016 | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Os auditores do TCU encontraram algumas irregularidades. Uma delas foi a realização de saques indevidos na conta da embaixada e a inclusão de despesas superiores aos débitos correspondentes na prestação de contas, no período citado.

De acordo com o relatório de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Itamaraty, o contador haitiano realizou um golpe elaborado.

“Não se tratava de fraude rudimentar nem de falsificações grosseiras”, afirmou o documento. “Para afirmar com certeza que ocorriam, foi necessário o envio de missão de servidores experientes, com consulta à perícia técnica.”

A fiscalização também constatou que o funcionário tinha os carimbos do banco Sogebank, em que a embaixada mantinha sua conta. Ele carimbava os cheques e depois os anulava.

O haitiano não apresentou defesa e foi o único condenado pela Corte, que também investigou o então embaixador brasileiro no Haiti e outros servidores brasileiros da embaixada. O TCU afirmou que não encontrou evidências de que os demais funcionários participaram das fraudes.

Conforme a pena do tribunal, o contador terá de pagar os valores desviados ao Tesouro Nacional, com acréscimo de multas e juros. Também não poderá atuar na administração pública brasileira por oito anos.

A Corte de Contas não responsabilizou os gestores, em razão da falta de pessoal na embaixada brasileira no país.

Fonte: revistaoeste

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