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Economia

Descubra se você tem direito ao abono salarial e faça parte desse grupo beneficiado

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Trabalhadores de todo o já podem consultar valores a receber e datas de pagamento do abono salarial do do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referente ao ano-base 2022. O acesso às informações foi liberado pelo nesta segunda-feira, 5. Os dados podem ser checados na Carteira de Trabalho Digital e no portal .

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

O pagamento terá início em 15 de fevereiro, seguindo o mês de nascimento para os beneficiários do PIS e o número final de inscrição para os que recebem o Pasep. A primeira remessa será paga os trabalhadores nascidos em janeiro.

Os beneficiários também podem consultar se há valores de anos anteriores a serem recebidos.

Pessoas em fila em uma agência da Caixa EconômicaPessoas em fila em uma agência da Caixa Econômica
Para Ter Direito Ao Abono Salarial, Trabalhadores Precisam Se Encaixar Em Uma Série De Requisitos | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022, por no mínimo 30 dias, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, podem receber o abono salarial. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha se cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) por pelo menos cinco anos, tenha prestado serviços a empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep, e que o empregador (pessoa jurídica ou governo) tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito de receber o abono salarial.

serão os

No caso do PIS, os pagamentos serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo esta ordem:

  • janeiro — 15 de fevereiro;
  • fevereiro — 15 de março;
  • março — 15 de abril;
  • abril — 15 de abril;
  • maio — 15 de maio;
  • junho — 15 de maio;
  • julho — 15 de junho;
  • agosto — 15 de junho;
  • setembro — 15 de julho;
  • outubro — 15 de julho;
  • novembro — 15 de agosto; e
  • dezembro — 15 de agosto;

Já o segue a ordem do dígito final da inscrição do benefício: 

  • final de inscrição 0 — 15 de fevereiro;
  • final de inscrição 1 — 15 de março;
  • finais de inscrição 2 e 3 — 15 de abril;
  • finais de inscrição 4 e 5 — 15 de maio;
  • finais de inscrição 6 e 7 — 17 de junho;
  • final de inscrição 8 — 15 de julho; e
  • final de inscrição 9 — 15 de agosto.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Para receber o PIS, é necessário que o beneficiário tenha trabalhado por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não.

Confira, abaixo, a seguir os valores por meses trabalhados:

  1. R$ 118;
  2. R$ 235;
  3. R$ 353;
  4. R$ 471;
  5. R$ 588;
  6. R$ 706;
  7. R$ 824;
  8. R$ 941;
  9. R$ 1.059;
  10. R$ 1.177;
  11. R$ 1.294; e
  12. R$ 1.412.

Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Os trabalhadores podem sacar os valores até 27 de dezembro.

Fonte: revistaoeste

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