Conteúdo/ODOC – O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, negou ação por danos morais proposta pelo ex-deputado José Riva contra o ex-apresentador da Band, Fábio Pannunzio, a ex-secretária de Estado Adriana Vandoni e o jornalista Antônio Cavalcante Filho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário de Justiça.
Riva buscava ser indenizado pelos três no valor de R$ 300 mil, citando ter sido vítima de textos publicados em sites com ofensa à sua dignidade e decoro. Em um dos casos, Pannunzio chegou a afirmar que ele era o “maior corrupto do país”.
Os três apresentaram contestação defendendo a liberdade de expressão, “dispondo que o autor é notória figura política do Estado de Mato Grosso, que também é réu em mais de 100 processos e que busca processar os seus denunciantes e os que se opõem aos seus interesses”.
Na decisão, concordou com os jornalistas afirmando que quem se submete à opinião pública, está sujeito às críticas dessa espécie e não há como ficar imune à todas as opiniões. “Desse modo, a pretensão deduzida pela parte requerente não se mostra compatível com o modelo consagrado pela Constituição Federal, considerando-se, para esse efeito, que as opiniões jornalísticas aqui questionadas são liberdade pública fundada no direito de crítica, o que não constitui dano moral ao presente caso”, escreveu.
“Nesse diapasão e por se tratar de liberdade de informação, a improcedência da demanda é a medida que se impõe. Com essas considerações, julgo improcedente a presente ação e, nos termos do artigo 487, I, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito”, decidiu.
Fonte: odocumento