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Política

Moraes comete erro ao manter prisão de pastor: entenda o caso do homônimo

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O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos do 8 de janeiro no Supremo Federal (STF), negou liberdade provisória ao pastor Jorge Luiz dos Santos com fundamento em antecedentes criminais de um homônimo. A própria confirmou que Moraes errou ao citar antecedentes de outra pessoa.

+ no site da Revista Oeste.

O pastor Jorge Luiz dos Santos foi detido em Brasília em 8 de janeiro e continua preso há mais de um ano na capital federal. Ele é acusado de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado, golpe de Estado, dano e destruição de patrimônio tombado. Pessoas com essas acusações foram condenadas a até 17 anos de prisão.

A PGR, em 13 de setembro, já se manifestou a favor da liberdade de Santos — a instrução processual (depoimento das testemunhas e interrogató do réu) já foi encerrada, e a prisão não é mais necessária.

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Entretanto, em decisão proferida em 15 de dezembro, Moraes negou o pedido de liberdade. O ministro puxou a ficha de outro homem chamado Jorge Luiz dos Santos, dez anos mais velho que o pastor e com o número do RG diferente, e fundamentou a manutenção da prisão. O homônimo tem condenações por estelionato e receptação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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A defesa do pastor recorreu e classificou a decisão do ministro como um “grave equívoco”. Familiares do pastor fizeram uma manifestação em frente ao STF no último dia 18, com a “preso do 8/1 erro homônimo”.

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Paulo Gonet, Procurador-Geral Da República | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Gonet, em parecer com data de segunda-feira 29, disse que, de fato, se trata de um homônimo. Entretanto, o PGR citou dois processos em que o pastor foi condenado. Mas, mesmo assim, reiterou o parecer pela liberdade de Santos. “A manifestação é para que a decisão seja reconsiderada, concedendo-se liberdade provisória ao réu, sem prejuízo da cumulação com cautelares alternativas”, reafirmou Gonet.

O processo está agora sob análise de Moraes, que deve decidir se mantém a prisão ou acata o parecer da PGR.

Fonte: revistaoeste

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