Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos de hanseníase, segundo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado em maio de 2023. O próximo domingo (28) é o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, condição que dá direito a benefícios previdenciários e assistenciais. Você sabe quais são eles?
Quem tem hanseníase pode requerer dois tipos de benefícios junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um deles é destinado somente a quem contribui para o regime de Previdência Social: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Neste caso, não é exigido o período de carência para concessão do benefício, pois a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, inclui a hanseníase no rol de enfermidades isentas da cobrança.
Já os enfermos em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) à pessoa com deficiência, que será submetida a avaliação social e perícia médica, e caso a conclusão se enquadre nos critérios estabelecido na Lei Nº 8.742 e decretos vinculados, o benefício será reconhecido.
Dessa forma, para receber a assistência não é necessário ter contribuído ao INSS, basta comprovar a incapacidade de longo prazo, a condição de baixa renda e ter as informações do CadÚnico atualizadas nos últimos dois anos.
Outro benefício também disponível aos hansenianos é a pensão especial por hanseníase, que é vitalícia e intransferível. Esse direito é devido às pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Embora esses locais tenham sido extintos, as pessoas que comprovam submissão ao tratamento ainda podem pedir o benefício indenizatório.
É importante ressaltar que o INSS apenas faz o pagamento da pensão por hanseníase, mas quem define as regras de concessão e faz análise dos requerimentos é o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Como solicitar?
É possível solicitar o BPC à pessoa com deficiência e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, com ligação gratuita e funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Já o pedido de pensão especial por hanseníase é feito de forma diferenciada, pelo formulário do Decreto nº 6.168. Junto ao requerimento devem ser apresentados os documentos de identificação, o CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória.
Em seguida, o formulário preenchido e a documentação devem ser enviados pelos Correios à Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabelecida no SCS Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, 8º Andar – Asa Sul, CEP: 70308-200 – Brasília, DF.
Lei garante pagamento de filhos isolados ou separados dos pais
Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.520, que permite pagamento de pensão a filhos de pessoas com hanseníase que foram submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986.
A prática começou a partir da década de 1920, com respaldo de governos até 1976 e durou até 1986.
A lei altera a legislação atual, que não previa a pensão aos filhos. A pensão das pessoas com hanseníase e dos filhos separados não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.412). A lei também inclui no grupo de beneficiários da pensão pacientes que foram isolados em florestas e seringais.
O benefício vitalício pode ser solicitado pelos filhos que foram separados dos pais por causa do isolamento ou internação obrigatória. O pagamento, no entanto, depende de decreto para ser implementado.
Preconceito ainda é grande
Um dos maiores problemas da hanseníase, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, é o preconceito.
A hanseníase é uma doença crônica e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen. No Brasil, são cerca de 28 mil casos por ano, segundo dados do Ministério da Saúde.
A principal característica da hanseníase é a alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, em especial em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.
Atualmente, o tratamento é custeado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e é feito sem a necessidade de internação, com uso de medicamentos.
Fonte: primeirapagina